top of page

Três legalidades para começar o teu negócio

Há uns tempos, escrevi este artigo como motivação para começares o teu próprio negócio, seja ele qual for, e dei-te algumas questões que deves fazer a ti próprio se pensas que o caminho do empreendedorismo é para ti.


Leste o artigo, pensaste sobre o tema e tens um negócio para começar? Parabéns! A primeira parte está feita: a ideia. E agora? Vais já começar a criar o teu produto ou serviço e começar a vender? Calma! Há 3 coisas que tens de fazer antes disso para que esteja tudo completamente legalizado e estejas protegido de qualquer chatice futura. Vamos a isso:

 
  1. Abre atividade nas finanças

 

Se começas um negócio, parte-se do pressuposto que irás vender alguma coisa, por isso precisas de ter uma forma de passar a tua fatura ou recibo ao teu cliente. A forma mais rápida e simples é abrires atividade como trabalhador independente ou empresário em nome individual no teu portal das finanças. Basta ir ao portal e procurar por "declaração início de atividade". Em dez minutos, com o preenchimento de alguns campos e zero euros gastos tens atividade aberta e podes começar a passar os recibos aos teus clientes diretamente no portal das finanças.


Claro que, dependendo do teu negócio, pode fazer sentido abrir mesmo uma empresa mas aí o processo já é mais longo e exige mais algum tempo e dinheiro até porque és obrigado a ter contabilista, coisa que enquanto trabalhador independente podes optar por não ter e enquadras-te no que se chama "regime simplificado".


De qualquer forma, a minha opinião é que deves ter um contabilista na tua "lista telefónica" para te ajudar nas questões que tenhas. A fiscalidade é uma coisa complexa e nem sempre fácil de entender, por isso é extremamente importante e útil ter alguém do teu lado que perceba totalmente essa linguagem e te possa orientar. Aqui é importante que seja mesmo um contabilista certificado e não o "Manel da Tasca que percebe umas coisas de impostos". As coisas estão sempre a mudar e um contabilista certificado está, seguramente, sempre atualizado em relação ao que se passa.

 

2. Subscreve um seguro de acidentes de trabalho

 

O Decreto-Lei 159/99 é bastante claro e diz que "Os trabalhadores independentes são obrigados a efetuar um seguro de acidentes de trabalho que garanta, com as devidas adaptações, as prestações definidas na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, para os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares.".


Por isso, no momento em que o teu negócio arranca, este seguro tem de estar ativo para estares completamente legal. Se, por acaso, tiveres o teu trabalho por conta de outrém, tens de subscrever na mesma um seguro enquanto trabalhador independente para que estejas protegido. Se há situações relativamente cinzentas em que até podes alegar que estavas a trabalhar para o patrão quando o acidente aconteceu, há outras em que podes não conseguir alegar isso e quem fica com o problema és tu. Imagina que tens o teu trabalho normal de segunda a sexta e que ao fim de semana participas em feiras de artesanato onde vendes as tuas coisas e a tua "banca" te cai em cima. Se não tiveres o teu próprio seguro de acidentes de trabalho enquanto trabalhador independente, ficas sem banca, sem cabeça e com uma conta de hospital para pagar.

Tal como é obrigatório que uma empresa tenha seguro de acidentes de trabalho para todos os seus colaboradores, também é obrigatório que o teu negócio tenha seguro para ti, o único colaborador.


Como na esmagadora maioria dos seguros, o valor a pagar vai depender do capital que quiseres segurar mas assumindo o mínimo obrigatório, conta com cerca de 100€/ano para este seguro.


 

3. Subscreve serviços de saúde no trabalho

 

O Decreto-Lei 26/94 "estabelece o regime de organização e funcionamento das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho" e que "A entidade empregadora deve organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho de forma a abranger todos os trabalhadores que nela prestem serviço". Ora, no teu novo negócio, tu és a entidade empregadora e, simultaneamente, o trabalhador, por isso também deves contratar este tipo de serviços.


Podes contratar empresas especializadas ou então, enquanto trabalhador independente "as atividades de promoção e vigilância da saúde podem ser asseguradas através das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde" (art. 9º, nº 1 do DL 26/94). É uma decisão tua. No entanto, e sabendo a dificuldade de, por vezes, conseguir ser atendido no Serviço Nacional de Saúde, contratar uma empresa externa pode ser uma opção.


Existem várias no mercado mas garante que escolhes uma que esteja devidamente autorizada pela DGS. Podes encontrar a lista de entidades aqui. Os valores variam entre empresa e conforme os serviços que contratares mas consegues ter propostas interessantes a rondar os 25€/ano.


 

E são estes os 3 aspetos que tens de considerar e assegurar para teres a certeza que o teu negócio começa de forma perfeitamente legal e legítima, poupando-te assim potenciais dores de cabeça no futuro.

0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

Regista-te e recebe todas as novidades

Obrigado pelo teu registo

bottom of page